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O arquiteto fará a análise das condições documentais e físicas da construção para identificar as irregularidades e definir as diretrizes do processo. O profissional é responsável por montar o dossiê e apresentá-los aos órgãos competentes, que emitirão os documentos necessários para regularizar o imóvel.
O Certificado ou Auto de Regularização é o documento expedido pela Prefeitura para regularizar obras executadas e concluídas sem prévia licença, ou seja, obras que não obtiveram o Alvará de Execução antes de sua execução.
A Anistia de Imóveis é uma lei específica e de curta duração, que permite a regularização de contruções que tenham alguma infração com relação às regras estabelecidas na Lei de Zoneamento e no Código de Obras vigentes, facilitando a regularização da edificação e atualização do cadastro imobiliário. Em São Paulo, a lei de anistia anterior ocorreu em 2003/2004 e a nova entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020, contemplando todos os imóveis que tiveram suas obras concluídas até 31 de julho de 2014, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos pela lei. O prazo para novos protocolos por esta anistia de imóveis foi prorrogado para 31 de dezembro de 2025.
Sim, o Código de Obras de São Paulo prevê a emissão do chamado Auto de Irregularidade para edificações irregulares, seguido de uma notificação ao proprietário do imóvel informando o motivo da irregularidade, além da aplicação de uma multa no valor de R$200,00 por metro quadrado construído irregularmente.