Nossa equipe te auxilia a regularizar o anúncio desejado junto à Prefeitura de São Paulo, dentro das dimensões e conteúdos permitidos, evitando multas.
Cadastro de Anúncio – ou CADAN – é o documento necessário e obrigatório para regularizar e licenciar os veículos de comunicação visual (banners, pôsteres, placas, logomarcas, faixas, etc), a ser instalado no próprio local da atividade, de acordo com as limitações e parâmetros estabelecidos pela Lei do CADAN. Permitido apenas para identificar os estabelecimentos e/ou profissionais que fazem uso daquele local, o Cadastro de Anúncio deve ser solicitado após a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento e antes da instalação do anúncio pretendido.
Sim, a Lei do CADAN considera infração imediata a exibição de qualquer anúncio sem a necessária licença ou com dimensões diferentes das aprovadas. O proprietário, locatário e responsáveis técnicos envolvidos respondem solidariamente pela infração praticada, tendo que pagar uma multa no valor de R$10.000,00 por anúncio irregular, acrescido de R$1.000,00 para cada metro quadrado que exceder as dimensões estabelecidas por lei.