O que é e como tirar o Alvará de Aprovação e Execução para a sua Construção, Reforma ou Demolição em SP.
Em muitos casos, para executar uma obra em São Paulo, é necessário obter a autorização junto à Prefeitura, na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - RESID, SERVIN, COMIN, PARHIS, etc.), além de seus órgãos colegiados (CEUSO, CTLU, CAIEPS, CAEHIS). Apenas através do protocolo do processo administrativo, é possível obter as autorizações necessárias para construir, reformar ou demolir dentro da legalidade.
O Alvará de Aprovação é um documento obrigatório, emitido pela Prefeitura, para licenciar projetos de construção de edificação nova, reforma, reconstrução ou requalificação de edificação existente. Este Alvará tem validade de 2 anos, sendo obrigatório, dentro deste prazo, a solicitação do respectivo Alvará de Execução para autorizar o início das obras.
O Alvará de Execução é o documento que autoriza o início da execução e, portanto, é indispensável para as obras de construção, demolição, reconstrução e requalificação de edificações, podendo ser emitido juntamente com o Alvará de Aprovação, por meio de um mesmo procedimento, ou, se em processos separados, somente após a obtenção deste último.
A Prefeitura da Cidade de São Paulo autoriza a execução de reforma em edificação existente, desde que a construção resultante não crie ou agrave eventuais desconformidades legais. É obrigatória a obtenção do Alvará de Execução de Reforma apenas quando as obras a serem executadas implicarem em alterações na área edificada (supressão ou acréscimo), modificações estruturais, compartimentação vertical e/ou volumetria.
O Alvará de Execução de Demolição é necessário para a demolição total ou parcial de qualquer construção (edificação ou bloco isolado), exceto demolição de obras complementares à edificação com área construída de, no máximo, 30m².
Projeto Modificativo é um dispositivo que permite a aprovação de pequenas alterações no projeto aprovado pelos respectivos Alvarás de Aprovação e Execução, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela legislação vigente.
Alvará de Tapume: É obrigatório para obras executadas no alinhamento do terreno, quando for necessário utilizar parte da calçada para a sua execução, sendo exigido limitar a área de intervenção com um tapume, que só poderá ser instalado após a emissão do Alvará de Tapume. Exemplos de obras que precisarão deste tipo de Alvará: intervenção em fachadas sem recuo frontal, intervenção em muros ou portões no acesso à edificação ou terreno, reparos na própria calçada, entre outras.
Alvará para Obras Emergenciais:como o próprio nome já diz, o Alvará para Obras Emergenciais é expedido pela Prefeitura para autorizar a execução de uma obra que possua caráter emergencial, ou seja, que ofereça qualquer tipo de risco para seus usuários, vizinhos ou para a própria edificação, desde que o risco seja tecnicamente justificado por um profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto). O Alvará Emergencial é emitido rapidamente pela Prefeitura, pois é utilizado nos casos em que não é possível aguardar a tramitação comum dos processos de aprovação, podendo ser emitido em poucos dias.
Está previsto no Código de Obras de São Paulo a aplicação de multa no valor de R$130,00 por metro quadro de área executada sem licença, além do embargo imediato da obra e intimação para adotar as providências visando a solução da irregularidade no prazo de 5 dias.